Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas destinada ao abastecimento público localizada no concelho de Ourém
Objeto e âmbito
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
As zonas de proteção intermédia e alargada, respeitantes ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º, encontram-se representadas na planta de localização constante do anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 13 de novembro de 2014.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Caxarias
Captação RA2
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Caxarias
Captação RA2
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Caxarias
Captação RA2
(ver documento original)
Nota: As coordenadas da captação e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal.
Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Caxarias
(ver documento original)