Altera a redacção do n.º 2 do artigo 206.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro
(Comissão de execução do estatuto)
Art. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Corporações e Segurança Social, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.