Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º Portaria n.º 271-A/2020, 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, pela Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, e pela Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto, da qual faz parte integrante.
Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR
Os artigos 5.º e 13.º-B do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em Anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, na sua atual redação, da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As candidaturas são avaliadas com base nos critérios de elegibilidade e condições de acesso previstos nos artigos 7.º, 11.º, 13.º-B e 13.º-F do presente Regulamento, sem prejuízo da observância da legislação concretamente aplicável.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
Artigo 13.º-B
[...]
- 1 -[...];
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeitos de comprovação das condições previstas nas alíneas b), c), h) e j) do n.º 1, o candidato, no momento de submissão da candidatura, deve autorizar a AD&C, I. P., a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura, bem como à consulta da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo documento comprovativo de renda, à situação tributária e à informação cadastral relativa à atividade, sendo para o efeito celebrado um protocolo de troca de informação entre estas entidades, salvo, quanto às primeiras, em casos devidamente fundamentados, nos termos a definir pela autoridade de gestão.
- 4 -[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em Anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 5 de novembro de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 4 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 10 de novembro de 2021.
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