Altera os condicionalismos a que estão sujeitas as embarcações que exerçam a pesca por armadilha, derrogando, temporariamente, o disposto na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro