Aprova a reversão, a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, das áreas correspondentes aos lotes 23-A e 63-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», sito no concelho de Moura
Objeto
É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área total de 24,1500 ha, referente aos lotes 23-A e 63-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 26 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 4 de julho de 2012.