Alteração do artigo 4.º da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua redação atualizada
Alteração da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril
O artigo 4.º da Portaria n.º 105/2018, de 18 de abril, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -Durante a época venatória de 2019-2020, e para além dos períodos e limites previstos no artigo 3.º, a caça à rola-comum (Streptopelia turtur) apenas é permitida durante o período da manhã, até às 13 horas
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 22 de julho de 2019.
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