Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento
Objeto
Cumprimento da obrigação
O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 8 de novembro de 2021.
(ver documento original)
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