Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), aprovado pela Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março, o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 é diferido para 31 de Março de 2009, data até à qual, simultaneamente, se efectiva o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008.
Os dados relativos ao ano de 2007 que, à data de publicação da presente portaria, tenham já sido preenchidos no SIRER serão considerados para efeitos do cumprimento das obrigações previstas no número anterior, sem prejuízo da possibilidade de introdução de eventuais actualizações por parte dos utilizadores.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 28 de Março de 2008.