Estabelece o regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., e revoga a Portaria n.º 124/2010, de 1 de março
Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.
A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.
Estabelecimento de taxa unitária de terminal
O quantitativo de taxa unitária de terminal utilizada para o cálculo da taxa de terminal devida pelos serviços de navegação aérea de terminal prestados nos aeroportos enumerados no artigo anterior é fixado em (euro) 126,25.
Liquidação das taxas de terminal
A liquidação das taxas de terminal faz-se de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, sendo o valor da potência utilizada para o cálculo do factor massa, referido no anexo V àquele regulamento, fixado em 0,7.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 124/2010, de 1 de março.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 19 de janeiro de 2012.