Fica a Blue Chem - Indústria e Comércio, S.A., autorizada a proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E.
Objeto
Pela presente portaria, fica a Blue Chem - Indústria e Comércio, S.A., autorizada a proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E.P.E. ("EGREP"), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março.
Prazo
A autorização prevista no artigo anterior é concedida pelo prazo de 12 meses.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 21 de novembro de 2012.