Artigo 7.º
Compromissos específicos do beneficiário
Redação registada como em vigor em 13/07/2022.
Esta redação foi substituída em 23/07/2022. Ver a versão consolidada
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:
- a)As densidades descritas no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)As densidades aprovadas no projeto de investimento, quando sejam inferiores às referidas na alínea anterior.