O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social atribuídas em 2018, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8550.
Artigo 2.º — Fator de sustentabilidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/02/2019
Portaria n.º 50/2019 - 1.ª Série(08/02/2019)
Original
Em vigor de 18/01/2018 a 12/02/2019