O valor das pensões provisórias de invalidez que esteja a ser concedido à data da entrada em vigor da presente portaria é fixado em (euro) 210,32.
Artigo 13.º — Atualização da pensão provisória de invalidez
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019