O valor mensal do complemento de pensão por cônjuge a cargo é fixado em (euro) 38,40, sem prejuízo de valores superiores que estejam a ser atribuídos.
Artigo 25.º — Complemento de pensão por cônjuge a cargo
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019