Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021, no âmbito do Contrato n.º 145, celebrado a 30 de setembro, e respetiva Adenda celebrada a 27 de dezembro de 2019, até ao montante máximo de 871 542 (euro) (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313864352