- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 24 de janeiro de 2024.
117289446
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2024