Estabelece que a aprovação de embalagens, recipientes, contentores e cisternas, bem como o cálculo das importâncias devidas pelas verificações e ensaios a efectuar, obedeçam ao esquema previsto na Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (marca Modelo conforme). Revoga o Despacho n.º 81/87, de 17 de Junho