Compete ao Administrador:
- a)Assegurar a ligação com a direção da Entidade Instituidora de forma a manter a necessária articulação entre as atividades desta e o funcionamento do ISLA-Santarém;
- b)Preparar o orçamento anual, bem como os relatórios e contas dos exercícios anuais, a submeter à direção da Entidade Instituidora;
- c)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade e atividades circum-escolares;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- e)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- f)Propor à Entidade Instituidora a aquisição, conservação e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- g)Apresentar à Entidade Instituidora a proposta de admissão do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- h)Manter ligação com a direção da Associação de Estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio do ISLA-Santarém e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- i)Exercer as competências relativas à direção e disciplina do pessoal administrativo, técnico e auxiliar, por expressa delegação da Entidade Instituidora;
- j)Praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do ISLA-Santarém que não se integrem na esfera de competências dos restantes órgãos estatutários.