- 1.O presidente do Conselho Técnico-Científico nomeia o vice-presidente no qual poderá delegar a coordenação dos trabalhos das comissões.
- 2.O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-Científico é de três anos.
Artigo 19.º — Elegibilidade e Mandato
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013