- 1.Integram o Conselho Pedagógico do ISLA-Santarém:
- a)Um docente eleito pelos seus pares, em representação de cada um dos cursos em funcionamento no ISLA-Santarém;
- b)Um estudante eleito pelos seus pares, em representação de cada um dos cursos em funcionamento no ISLA-Santarém.
- 2.Nas reuniões do Conselho Pedagógico participam, também, o Diretor, um representante da Associação de Estudantes e o Provedor do estudante, todos eles sem direito a voto.
- 3.Por proposta do presidente do Conselho Pedagógico, podem ser convidados a participar no Conselho Pedagógico, mas sem direito de voto, outros docentes do ISLA-Santarém ou individualidades exteriores a este.
- 4.O Conselho Pedagógico funciona em plenário ou em comissões por curso.
- 5.Das deliberações das comissões cabe recurso ao plenário do Conselho Pedagógico.
- 6.A designação dos membros eleitos, prevista no n.º 1, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pelo Diretor.
Artigo 23.º — Composição e Funcionamento
Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2013