- 1.O Conselho Geral do ISLA-Santarém reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ainda reunir extraordinariamente sempre que para o efeito for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Diretor.
- 2.Para que o Conselho Geral do ISLA-Santarém possa funcionar regularmente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
- 3.As deliberações do Conselho Geral do ISLA-Santarém são exaradas em ata.
Artigo 30.º — Reuniões
Vigente desde: 06/08/2013
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