- 1.Os órgãos previstos nos presentes Estatutos entram em funcionamento até 90 dias após a entrada em vigor dos Estatutos.
- 2.Até à entrada em funcionamento dos órgãos previstos nos presentes Estatutos mantêm-se em funções os órgãos atuais da instituição.
Artigo 58.º — Entrada em funcionamento dos novos órgãos
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013