Artigo 25.º
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Redação registada como em vigor em 28/11/2014.
Esta redação foi substituída em 24/06/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º