Artigo 35.º
Legislação supletiva e subsidiária
Redação registada como em vigor em 28/11/2014.
Esta redação foi substituída em 24/06/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A todas as matérias não diretamente reguladas pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -À tramitação do procedimento concursal regulado pela presente portaria é subsidiariamente aplicável a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.