Artigo 7.º
Avaliação curricular
Redação registada como em vigor em 28/11/2014.
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- 1 -A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
- 2 -Cabe ao júri definir em ata, em momento anterior à publicitação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatores de avaliação e respetiva ponderação.