Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de reparação e docagem do catamarã Fantasia, até ao montante global estimado de (euro) 159.940,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no ano de 2019, no orçamento da Soflusa, S. A.
São ratificados os montantes já executados no ano económico de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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