- 1 -O presente regulamento é aplicável à informação produzida em data posterior à sua entrada em vigor.
- 2 -O presente regulamento não produz efeitos sobre a informação produzida e acumulada em momento anterior à sua entrada em vigor, com exceção da informação produzida em data anterior à da sua entrada em vigor objeto de classificação com base em plano conforme à Lista Consolidada, uma vez salvaguardada a necessária correspondência entre códigos.
Artigo 26.º — Aplicação no tempo e produção de efeitos
Vigente desde: 02/06/2025
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