- 1 -No caso de cessação, suspensão de funções ou alteração da situação jurídico-funcional do titular do cartão de identificação profissional e de livre-trânsito, a DGAV procede à respetiva anulação, devendo o cartão ser devolvido pelo seu titular aos competentes serviços administrativos da DGAV, no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -O trabalhador que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifique a situação prevista no número anterior incorre em infração disciplinar.
Artigo 5.º — Suspensão ou cessação de funções do titular do documento
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