- 1 -A candidatura é apresentada junto do estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever, preferencialmente por via eletrónica.
- 2 -O prazo para a apresentação da candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública prévia pelo estabelecimento de ensino, designadamente no respetivo sítio da Internet.
Artigo 11.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 18/05/2026
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