- 1 -O resultado final de cada fase do concurso é tornado público através de aviso afixado no estabelecimento de ensino e no respetivo sítio da Internet, no prazo previamente fixado nos termos do artigo 4.º
- 2 -Dos avisos afixados constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado ao concurso:
- a)O nome;
- b)O resultado final.
- 3 -A menção das decisões de Não colocado e de Excluído da candidatura é acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 26.º — Divulgação da decisão
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026