- 1 -Para além dos casos em que, nos termos do presente regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
- b)Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
- c)Não tenham, sem motivo devidamente justificado perante o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e aceite por este, completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos; ou
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- 3 -Caso haja sido realizada matrícula e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, a matrícula é anulada, sendo também anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
- 4 -O IES, I. P., comunica aos estabelecimentos de ensino as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 31.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026