- 1 -Os pares estabelecimento/curso para que é exigida a satisfação de pré-requisitos quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso são os constantes de deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do IES, I. P.
- 2 -A avaliação e a comprovação dos pré-requisitos são feitas nos termos fixados por deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do IES, I. P.
- 3 -Os estabelecimentos de ensino que procedem à avaliação de pré-requisitos cuja satisfação é verificada através de provas de aptidão física, funcional ou vocacional certificam os resultados do pré-requisito através da ficha pré-requisitos 2026, de modelo aprovado pelo presidente do IES, I. P., que é entregue ao candidato, e comunicam, obrigatoriamente, ao IES, I. P., os resultados dos mesmos, nos termos e prazos por estes fixados.
Artigo 9.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 18/05/2026
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