- 1 -O Programa integra os apoios à formação profissional previstos no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e tem como objetivo estratégico reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade da formação e da qualificação profissionais, com vista à aquisição pelos jovens adultos de competências específicas na área digital.
- 2 -São ainda objetivos específicos da presente medida:
- a)Reforçar a adequação da formação profissional às necessidades reais do mercado de trabalho;
- b)Contribuir para o reforço de competências profissionais de jovens adultos com vista a melhorar a sua empregabilidade.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020