- 1 -Os percursos de formação do Programa enquadram-se na área digital e integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), sendo disponibilizados no sítio da Internet www.catalogo.anqep.gov.pt.
- 2 -A criação de novos percursos de formação ou a atualização dos existentes são feitas de acordo com as necessidades do mercado de trabalho na área digital.
- 3 -Os percursos de formação do Programa são constituídos por um conjunto de unidades de formação de curta duração da componente tecnológica do CNQ com uma duração máxima de 350 horas.
- 4 -As ações de formação do Programa podem ser desenvolvidas de modo presencial e/ou à distância.
- 5 -Os grupos de formação devem ter entre 15 e 30 formandos, podendo, em situações específicas e devidamente fundamentadas, mediante autorização do IEFP, I. P., ter uma composição diferente, desde que garantidas as condições pedagógicas adequadas a satisfazer a qualidade, a eficácia e a eficiência das ações formativas.
Artigo 4.º — Percursos e ações de formação
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020