A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025.
ANEXO I
Zona de proteção imediata
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Poço RD1-Candieira 1 (440/233)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
50 433,53
-108 342,02
2
50 394,63
-108 379,96
3
50 387,97
-108 378,69
4
50 383,05
-108 375,83
5
50 377,70
-108 369,89
6
50 379,86
-108 362,57
7
50 381,83
-108 355,92
8
50 383,94
-108 354,34
9
50 386,80
-108 352,43
10
50 384,69
-108 348,09
11
50 387,14
-108 337,85
12
50 395,53
-108 327,46
13
50 407,02
-108 317,57
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
Poço RD2-Candieira 2 (440/234), Poço RD3-Candieira 3 (440/235) e Poço RD4-Candieira 4 (440/236)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
50 418,68
-108 306,63
2
50 428,61
-108 296,76
3
50 441,04
-108 288,30
4
50 452,68
-108 274,01
5
50 464,59
-108 265,54
6
50 472,79
-108 261,05
7
50 474,91
-108 256,81
8
50 472,98
-108 248,30
9
50 481,59
-108 242,95
10
50 487,81
-108 240,07
11
50 496,05
-108 237,19
12
50 513,55
-108 229,99
13
50 517,36
-108 237,93
14
50 518,10
-108 246,08
15
50 516,62
-108 254,55
16
50 510,80
-108 261,84
17
50 476,93
-108 296,24
18
50 454,60
-108 317,52
19
50 443,38
-108 316,46
20
50 430,38
-108 312,41
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zona de proteção intermédia
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Poço RD1-Candieira 1 (440/233), Poço RD2-Candieira 2 (440/234), Poço RD3-Candieira 3 (440/235) e Poço RD4-Candieira 4 (440/236)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
50 268,75
-108 516,28
2
50 208,45
-108 466,02
3
50 138,08
-108 328,64
4
50 124,68
-108 211,37
5
50 168,24
-108 107,50
6
50 258,71
-108 037,14
7
50 342,48
-108 000,28
8
50 449,70
-107 976,83
9
50 627,29
-107 983,54
10
50 794,82
-108 037,15
11
50 888,64
-108 147,73
12
50 925,50
-108 254,95
13
50908,74
-108 388,97
14
50 781,41
-108 519,65
15
50 617,23
-108 579,95
16
50 412,84
-108 566,55
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
Zona de proteção alargada
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Poço RD1-Candieira 1 (440/233), Poço RD2-Candieira 2 (440/234), Poço RD3-Candieira 3 (440/235) e Poço RD4-Candieira 4 (440/236)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
50 439,64
-108 596,70
2
50 258,70
-108 536,39
3
50 158,18
-108 449,27
4
50 104,57
-108 301,84
5
50 111,28
-108 164,46
6
50 201,75
-108 030,44
7
50 239,13
-107 830,38
8
50 355,77
-107 573,19
9
50 508,30
-107 315,99
10
50 756,52
-107 238,24
11
50 938,96
-107 256,19
12
51 166,25
-107 375,82
13
51 306,81
-107 531,34
14
51 394,61
-107 665,23
15
51 515,23
-107 779,16
16
51 615,75
-107 919,89
17
51 649,25
-108 033,82
18
51 662,65
-108 147,74
19
51 598,98
-108 295,17
20
51 454,90
-108 456,00
21
51 304,12
-108 559,87
22
51 160,04
-108 623,52
23
50 905,39
-108 636,92
24
50 647,38
-108 626,87
25
50 523,41
-108 613,46
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
Planta de localização das zonas de proteção
(a que se refere o artigo 5.º)
Zonas de proteção imediata, intermédia e alargada
Base map utilizado OrtoSat 30 cm - Portugal Continental - 2023
Zonas de proteção imediata
Zonas de proteção intermédia
Base map utilizado OrtoSat 30 cm - Portugal Continental - 2023
119121843