Primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, diploma que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas.
Alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária
O artigo 4.º do Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, aprovado pela Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, no seu anexo I, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O procedimento de candidatura à atribuição do selo Escola Voluntária é submetido eletronicamente no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência criado para o efeito, no período compreendido entre 1 de dezembro e 31 de janeiro, imediatamente seguinte ao ano escolar a que respeita.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 6 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de novembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 27 de novembro de 2014.