Segunda alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro que estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.
Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro
O artigo 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, os fatores Kp(índice j)(elevado a CIEGi) e Kc(índice j)(elevado a CIEGi) para cada período horário, previstos no n.º 3 do artigo 5.º, podem ser alterados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 28 de novembro de 2014.