Portaria
Portaria n.º 252/2007
Aprova o regulamento de extensão do ACT entre a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outros
- 1 -As condições de trabalho constantes do ACT entre a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, S. A., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 40, de 29 de Outubro de 2006, objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 42, de 15 de Novembro de 2006, são estendidas às relações de trabalho entre as empresas outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais previstas na convenção produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2006 e as cláusulas de conteúdo pecuniário produzem efeitos desde 1 de Dezembro de 2006.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de Fevereiro de 2007.