A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenada da captação
Captação
X (metros)
Y (metros)
Furo do Guerreiro
21 612,80
-221 687,23
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo do Guerreiro
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
21 615,78
-221 689,16
2
21 611,61
-221 689,19
3
21 611,59
-221 685,22
4
21 615,73
-221 685,16
5
21 615,78
-221 689,16
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de Localização da Zona de Proteção
Furo do Guerreiro
119122215