- 1 -O certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta entre 500 e 3000 é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Possui o certificado de competência indicado no artigo 7.º;
- b)Está habilitado com o 1.º ano do mestrado do curso de pilotagem ou equivalente.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 10.º — Certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta entre 500 e 3000
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original
Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026