Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºCertificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em navios de mar com potência propulsora igual ou superior a 750 kW

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/01/2026

Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026