Artigo 26.º
Certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas
Redação registada como em vigor em 23/09/2016.
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- 1 -O certificado de qualificação para o serviço de quartos de máquinas é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Tem idade não inferior a 16 anos;
- b)Possui o certificado de segurança básica;
- c)Tem, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a seis meses, ou obteve aprovação num curso apropriado para maquinista e, nos últimos cinco anos, efetuou serviços de mar de duração não inferior a dois meses;
- d)Possui o certificado de qualificação em sensibilização para a proteção.
- 3 -Os serviços de mar referidos no número anterior devem ser efetuados no desempenho de funções relacionadas com o serviço de quartos de máquinas, sob a supervisão de um oficial ou de um marítimo da mestrança e marinhagem qualificado, e ser devidamente comprovados por declaração expressa do comandante da embarcação.
- 4 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-III/4 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.