Artigo 40.º
Certificado de gestão de crises e comportamento humano
Redação registada como em vigor em 23/09/2016.
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- 1 -O certificado de gestão de crises e comportamento humano é conferido ao marítimo que obtenha aprovação num curso apropriado.
- 2 -Para admissão ao curso referido no número anterior, o candidato deve comprovar que possui o certificado de segurança básica.
- 3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas no parágrafo 3 da secção A-V/2 do Código STCW.
- 4 -O certificado de gestão de crises e comportamento humano pode ainda ser emitido ao indivíduo, não marítimo, que a bordo de um navio de mar faça parte do rol de chamada, uma vez satisfeitos os requisitos previstos neste artigo.