Artigo 5.º
Certificados de qualificação
Redação registada como em vigor em 23/09/2016.
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- 1 -Os certificados de qualificação são emitidos aos marítimos que exercem funções específicas e/ou ao nível de apoio, operacional ou de gestão a bordo dos navios de mar e que obtenham aprovação em exame adequado que abranja, no mínimo, as matérias indicadas na Parte A do Código anexo à Convenção STCW, segundo os métodos e critérios nele previstos.
- 2 -Os certificados de qualificação são igualmente emitidos a não marítimos que exerçam determinado tipo de funções a bordo dos navios de mar, nos termos e para os efeitos do Código STCW.