- 1 -A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) promove a articulação do exercício das respetivas atribuições e competências com a Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), no sentido de garantir a eficiência, a economicidade e a celeridade da atividade administrativa, designadamente através de conferência procedimental de coordenação.
- 2 -A articulação do exercício das respetivas atribuições e competências consta de protocolo entre as duas entidades, designadamente quanto à partilha, utilização e contratualização de plataformas informáticas e meios técnicos necessárias à desmaterialização de procedimentos relativos à emissão, renovação e revalidação dos certificados.
Artigo 59.º — Articulação de entidades competentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2026
Portaria n.º 468/2025/1 - 1.ª Série(24/12/2025)
Original
Em vigor de 23/09/2016 a 22/01/2026