Artigo 8.º
Certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 3000
Redação registada como em vigor em 23/09/2016.
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- 1 -O certificado de competência como imediato em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 3000 é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Possui o certificado de competência indicado no artigo 7.º ou no artigo 11.º e efetuou, no desempenho de funções para que o mesmo habilita, serviços de mar de duração não inferior a 12 meses;
- b)Está habilitado com o 1.º ano do mestrado do curso de pilotagem ou equivalente.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.