Artigo 9.º
Certificado de competência como comandante em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 3000
Redação registada como em vigor em 23/09/2016.
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- 1 -O certificado de competência como comandante em navios de mar de arqueação bruta igual ou superior a 3000 é emitido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respetivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar que satisfaz uma das seguintes condições:
- a)Possui o certificado de competência indicado no artigo 7.º , efetuou serviços de mar de duração não inferior a 36 meses, desempenhando as funções a que o mesmo habilita, e está habilitado com o 1.º ano do mestrado do curso de pilotagem ou equivalente;
- b)Possui o certificado de competência indicado no artigo anterior, e efetuou, devidamente certificado, serviços de mar de duração não inferior a 24 meses, 12 dos quais, pelo menos, em data posterior à obtenção deste certificado, desempenhando as funções a que o mesmo habilita.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.