- 1 -Os centros de emprego e a entidade gestora competente devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante, para efeitos da verificação da manutenção das condições de atribuição do RSI.
- 2 -Os centros de emprego devem dar conhecimento à entidade gestora competente da anulação da inscrição dos titulares do RSI e respetivos membros do agregado familiar, indicando as causas da anulação.
Artigo 13.º — Comunicação das alterações da prestação
Vigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017