Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de bens e serviços de revisão dos motores propulsores principais do catamarã Cesário Verde
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de bens e serviços de revisão dos motores propulsores principais do catamarã Cesário Verde, até ao montante global estimado de (euro) 389.006,24 (trezentos e oitenta e nove mil e seis euros e vinte e quatro cêntimos, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens e serviços referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas nos anos de 2018 e 2019, no orçamento da Soflusa, S. A.
São ratificados os montantes já executados no ano económico de 2018.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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