A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em 29 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenada da captação
Captação
X (metros)
Y (metros)
Furo do Salto
19 318,81
-213 106,15
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo do Salto
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
19 317,08
-213 106,54
2
19 320,33
-213 103,90
3
19 323,71
-213 108,23
4
19 320,60
-213 110,87
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de Localização da Zona de Proteção
Furo do Salto
119122304